Projeto ILPI

PROJETO ILPI
Instituição de Longa Permanência para Idosos

 
IMPORTANTE: Este projeto está sendo escrito, portanto, um documento vivo, o que permite alterações/exclusões/inclusões.

Definição

       Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania. – Fonte: RESOLUÇÃO – RDC Nº 283/2005.

Identificação

        OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Amanda de Beneficência Social, registrada no CNPJ n.º 14.162.097/0001-43.
        A OSCIP AMANDA possui atuação em ações humanitárias visando a inserção social e a cidadania, promovendo melhores resultados na saúde, educação, dignidade e qualidade de vida da população.
        O projeto destina-se a abertura de uma ILPI*, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com o objetivo de acolher idosos após alta hospitalar os quais não tiverem familiares ou responsáveis para retirá-los, sendo então encaminhados para o Lar Amanda (nome inicial para o projeto) até que se encontre um familiar ou responsável.
        Por sermos uma Organização Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as doações ao Instituto Amanda possibilitam a dedução no imposto de renda da pessoa jurídica doadora. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo lucro real.

Legislação

        A legislação brasileira no que se refere à parcela da população idosa possui normas e diretrizes importantes junto de um sistema de garantias, como:
  • Constituição Federal de 1988 – em especial os artigos 6º e 230º, sendo complementada pela Lei nº 8.842/1994, que rege a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idos;
  • Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso;
  • Lei nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso;
  • Lei nº 10.098/2000, que estabelece critérios de acessibilidade
  • RDC/Anvisa 283/2005, que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos de caráter residencial.

Público

  • Idosos, com idade acima de 60 anos, ambos os sexos.
  • Provenientes única e exclusivamente de Hospitais Públicos ou Privados, bem como de Unidades de Atendimento à Saúde (UAIs).
  • Pode ser implementado em qualquer cidade.

Características

  • Caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
  • Oferecer inicialmente um total de 20 leitos segmentados.
  • Filantrópica.
  • Grau – I e II** (provavelmente o III também).
  • Idosos que, por algum motivo estavam hospitalizados e na alta médica não havia familiar para recepcioná-los.
*Filantrópica: tem ajuda de órgãos governamentais
**Grau de Dependência I – idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda;
Grau de Dependência II – idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
Grau de Grau de Dependência III – idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo

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