Centro de Educação Infantil “Amanda”

PROJETO C.E.I.
Centro de Educação Infantil “Amanda”

 
IMPORTANTE: Este projeto está sendo escrito, portanto, um documento vivo, o que permite alterações/exclusões/inclusões.

Definição

       Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

Identificação

        OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Amanda de Beneficência Social, registrada no CNPJ n.º 14.162.097/0001-43.
        A OSCIP AMANDA possui atuação em ações humanitárias visando a inserção social e a cidadania, promovendo melhores resultados na saúde, educação, dignidade e qualidade de vida da população.
        Por sermos uma Organização Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as doações ao Instituto Amanda possibilitam a dedução no imposto de renda da pessoa jurídica doadora. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo lucro real.

Legislação

        A legislação brasileira no que se refere à Educação possui Leis e diretrizes importantes, como por exemplo:
  • Constituição Federal – 1988 – artigo 227
  • LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educacional. Lei 9394/96
  • BNCC – Base Nacional Comum Curricular
  • ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº8069, de 13/07/90
  • Lei nº 11.274 de 6/02/2006 – Dispõe sobre a duração mínima de nove anos para o Ensino Fundamental com matrícula obrigatória a partir dos seis anos.
  • Lei nº 11.494 de 20/06/2007 – Regulamenta o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de Valorização dos Profissionais da Educação.
  • Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959.
 

Público

        O intuito deste projeto é atender a criança integralmente, em todas as suas necessidades, considerando-a como sujeitos de direitos e destinatários de absoluta prioridade. Neste sentido, o presente projeto promoverá também assistência à saúde da criança em todos os aspectos, físico, psicológico, emocional, nutricional, mental, respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
        O Centro de Educação Infantil “Amanda” atenderá crianças de 01 a 05 anos e 11 meses de idade.

Proposta

        O Centro de Educação Infantil “Amanda” orientará sua ação pedagógica e administrativa através deste Projeto, documento em permanente construção coletiva com a comunidade, politicamente comprometida com as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação do local em que os “módulos” serão instalados e com os Parâmetros Curriculares Nacionais.
        O atendimento será na modalidade de Ensino Educação Infantil, a partir de um ano de idade até os 5 anos e 11 meses, compreendendo a creche e a pré-escola, em tempo integral, possibilitando desta forma contribuir para que as famílias possam alavancar a economia na comunidade, tendo em vista o horário estendido, além de contar com um ambiente escolar de qualidade e segurança.

Parcerias

        A sociedade precisa de uma educação de qualidade, que garanta as aprendizagens essenciais para a formação de pessoas autônomas, críticas e participativas, capazes de atuar com competência, responsabilidade e dignidade no meio em que vivem.
        Sendo assim, é de interesse do Instituto AMANDA por meio do Projeto do Centro de Educação Infantil “Amanda” buscar parcerias com empresários, governo federal, estadual e municipal, que queiram investir na área social e da educação, utilizando-se dos benefícios previstos em Lei, para que possamos concretizar o presente projeto social, cuja finalidade precípua é a promoção da dignidade humana, especialmente a proteção integral da criança.

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Promoção gratuita da educação, assistência Social, incentivo ao esporte, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, além de promover a inclusão social.

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