PROJETO C.E.I.
Centro de Educação Infantil “Amanda”
Definição
Identificação
A OSCIP AMANDA possui atuação em ações humanitárias visando a inserção social e a cidadania, promovendo melhores resultados na saúde, educação, dignidade e qualidade de vida da população.
Por sermos uma Organização Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as doações ao Instituto Amanda possibilitam a dedução no imposto de renda da pessoa jurídica doadora. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo lucro real.
Legislação
- Constituição Federal – 1988 – artigo 227
- LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educacional. Lei 9394/96
- BNCC – Base Nacional Comum Curricular
- ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº8069, de 13/07/90
- Lei nº 11.274 de 6/02/2006 – Dispõe sobre a duração mínima de nove anos para o Ensino Fundamental com matrícula obrigatória a partir dos seis anos.
- Lei nº 11.494 de 20/06/2007 – Regulamenta o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959.
Público
O Centro de Educação Infantil “Amanda” atenderá crianças de 01 a 05 anos e 11 meses de idade.
Proposta
O atendimento será na modalidade de Ensino Educação Infantil, a partir de um ano de idade até os 5 anos e 11 meses, compreendendo a creche e a pré-escola, em tempo integral, possibilitando desta forma contribuir para que as famílias possam alavancar a economia na comunidade, tendo em vista o horário estendido, além de contar com um ambiente escolar de qualidade e segurança.
Parcerias
Sendo assim, é de interesse do Instituto AMANDA por meio do Projeto do Centro de Educação Infantil “Amanda” buscar parcerias com empresários, governo federal, estadual e municipal, que queiram investir na área social e da educação, utilizando-se dos benefícios previstos em Lei, para que possamos concretizar o presente projeto social, cuja finalidade precípua é a promoção da dignidade humana, especialmente a proteção integral da criança.